JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Cabe ao Conselho da "Medalha Mérito Economia" decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 300 agraciamentos, e a data da sessão solene em que será conferida a homenagem.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025