Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho da "Medalha Mérito Economia" é composto pelos seguintes membros:
I
Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;
II
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, na condição de Chanceler da medalha;
III
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
V
Secretário Executivo de Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VI
Secretário Executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VII
Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VIII
Secretário Executivo de Finanças da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;