Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Medalha Mérito Economia", da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, com o objetivo de homenagear servidores e empregados da administração pública distrital, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal.
§ 1º
A "Medalha Mérito Economia" será outorgada bianualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no segundo semestre do ano, em data e local a serem definidos mediante proposta do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2º
Poderão ser agraciados com a "Medalha Mérito Economia" membros da sociedade civil que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.