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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a "Medalha Mérito Economia", da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, com o objetivo de homenagear servidores e empregados da administração pública distrital, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal.

§ 1º

A "Medalha Mérito Economia" será outorgada bianualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no segundo semestre do ano, em data e local a serem definidos mediante proposta do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 2º

Poderão ser agraciados com a "Medalha Mérito Economia" membros da sociedade civil que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025