Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Chanceler da Medalha:
I
convocar o Conselho, ordinária ou extraordinariamente, e presidir as respectivas sessões;
II
submeter ao Governador do Distrito Federal a relação dos indicados ao agraciamento;
III
determinar a expedição dos competentes diplomas; e
IV
assinar os diplomas.
Parágrafo único
Na ausência do Chanceler, as sessões do Conselho serão presididas pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.