Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para praticar os atos administrativos relacionados à "Medalha Mérito Economia".