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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para praticar os atos administrativos relacionados à "Medalha Mérito Economia".

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025