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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho da "Medalha Mérito Economia" é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;

II

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, na condição de Chanceler da medalha;

III

Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

V

Secretário Executivo de Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VI

Secretário Executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VII

Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VIII

Secretário Executivo de Finanças da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025