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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A indicação de servidores para recebimento da "Medalha Mérito Economia" será feita pelos dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal ao Chanceler da Medalha.

Parágrafo único

As propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025