Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A indicação de servidores para recebimento da "Medalha Mérito Economia" será feita pelos dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal ao Chanceler da Medalha.
Parágrafo único
As propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.