Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos membros do Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da "Medalha Mérito Economia".
§ 1º
O Conselho reunir-se-á, preferencialmente, no primeiro semestre do ano em que for concedida a "Medalha Mérito Economia", mediante convocação do seu Chanceler.
§ 2º
A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, e não ensejará remuneração a qualquer título.