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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Os casos omissos serão decididos pelo Conselho da Medalha.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025