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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete aos membros do Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da "Medalha Mérito Economia".

§ 1º

O Conselho reunir-se-á, preferencialmente, no primeiro semestre do ano em que for concedida a "Medalha Mérito Economia", mediante convocação do seu Chanceler.

§ 2º

A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, e não ensejará remuneração a qualquer título.

Art. 3º, §2º do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025