Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, e o artigo 276, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de janeiro de 2024
A Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal consiste no conjunto de propostas de políticas públicas para garantir a equidade em relação ao gênero e combater todas as formas de desigualdade e discriminação no ambiente de trabalho.
equidade entre gêneros, entendida como o reconhecimento de necessidades próprias das mulheres que devem ser levadas em conta na garantia de seus direitos e oportunidades;
transparência das decisões da Administração Pública quanto à formulação, implementação e avaliação de ações direcionadas às servidoras da segurança pública do Distrito Federal.
garantir às mulheres integrantes das forças de Segurança Pública a igualdade e equidade na progressão da carreira e no desenvolvimento profissional;
desenvolver a saúde plena das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública, sob os aspectos físico, mental, ambiental e social;
realizar estudos a fim de verificar e propor adaptações necessárias à estrutura laboral e às condições de trabalho tendo em vista as necessidades específicas das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública e as peculiaridades de cada órgão;
reconhecer e objetivar o cuidado destinado às mulheres que integram as forças de segurança vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal durante os períodos de maternidade e amamentação;
estimular a pesquisa científica acerca de temas relativos ao acesso e ingresso de mulheres nas Forças de Segurança, condições de trabalho, saúde e atuação das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública;
promover campanhas e palestras com o objetivo de sensibilizar os servidores quanto a implementação da política proposta.
As forças de segurança vinculadas e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal deverão constituir, mediante ato da autoridade máxima de cada órgão, Comitês Permanentes para o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às mulheres integrantes de suas instituições.
No Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Militar, o comitê será composto por uma oficial superior, uma oficial intermediária, uma oficial subalterna, uma praça subtenente ou sargento, e uma praça cabo ou soldado, sendo presidido pela oficial superior;
Na Polícia Civil, o comitê será composto por uma delegada de polícia, uma perita criminal, uma perita médico-legista, uma agente de polícia, uma escrivã de polícia, uma agente policial de custódia, e uma papiloscopista, sendo presidido pela delegada de polícia;
Na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e no DETRAN, a autoridade máxima deverá designar as integrantes e a sua presidente, observando-se a proporcionalidade entre os cargos das carreiras, conforme o caso.
Os Comitês Permanentes deverão apresentar, anualmente, as metas e ações que serão desenvolvidas pelo órgão para o cumprimento dos objetivos definidos na presente política, com a publicação de tais dados no sítio eletrônico de cada órgão de que trata este Decreto.
Para o cumprimento das atribuições previstas no caput, os Comitês Permanentes estarão vinculados à autoridade máxima de cada órgão.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal, com competência consultiva propositiva e de acompanhamento da implementação de políticas públicas relacionadas às mulheres
acompanhar e monitorar o cumprimento dos objetivos definidos nas políticas setoriais aprovadas pelas instituições integrantes das forças de segurança;
avaliar periodicamente e recomendar providências às autoridades competentes no que se refere ao desenvolvimento de ações e atingimento das metas previstas;
propor estudos e ações visando ao aprimoramento das políticas para as mulheres na área de segurança pública;
realizar eventos para estimular o apoio intersetorial e o debate entre as forças da segurança pública sobre os temas voltados à equidade em relação ao gênero e ao combate à discriminação no ambiente de trabalho;
elaborar e aprovar seu Regimento Interno, definindo-se prazo de mandato dos seus integrantes, bem como eleger a sua direção.
presidente do Comitê das Mulheres integrantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
1 (uma) representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima de cada órgão das forças de segurança e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Qualquer das integrantes do Conselho poderá exercer a presidência, conforme Regimento Interno do Conselho.
A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por um representante indicado pela Presidência.
O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal poderá convidar, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.
As atas das reuniões do Conselho e as propostas elaboradas pelo colegiado deverão ser publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do Conselho.
Todas as proposições elaboradas pelo Conselho deverão ser consideradas para os fins de planejamento estratégico das forças de segurança, bem como para a execução dos trabalhos atinentes a cada uma delas.
As atividades dos membros dos Comitês Permanentes e do Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício