Artigo 8º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal será integrado por:
I
1 (uma) representante da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
II
presidente do Comitê das Mulheres integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal;
III
presidente do Comitê das Mulheres integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV
presidente do Comitê das Mulheres integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
V
presidente do Comitê das Mulheres integrantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VI
presidente do Comitê das Mulheres integrantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
VII
1 (uma) representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima de cada órgão das forças de segurança e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.