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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 8º

O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal será integrado por:

I

1 (uma) representante da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

II

presidente do Comitê das Mulheres integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal;

III

presidente do Comitê das Mulheres integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV

presidente do Comitê das Mulheres integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

V

presidente do Comitê das Mulheres integrantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

VI

presidente do Comitê das Mulheres integrantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

VII

1 (uma) representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima de cada órgão das forças de segurança e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.