Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal:
I
respeito ao indivíduo e à pluralidade de características;
II
reconhecimento das diferenças biológicas e anatômicas entre homens e mulheres;
III
igualdade de oportunidades e respeito mútuo entre homens e mulheres;
IV
equidade entre gêneros, entendida como o reconhecimento de necessidades próprias das mulheres que devem ser levadas em conta na garantia de seus direitos e oportunidades;
V
transparência das decisões da Administração Pública quanto à formulação, implementação e avaliação de ações direcionadas às servidoras da segurança pública do Distrito Federal.