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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 4º

São objetivos da Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal:

I

promover os direitos das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública do Distrito Federal;

II

garantir às mulheres integrantes das forças de Segurança Pública a igualdade e equidade na progressão da carreira e no desenvolvimento profissional;

III

desenvolver a saúde plena das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública, sob os aspectos físico, mental, ambiental e social;

IV

coibir todas as formas de violência contra as mulheres;

V

fomentar a equidade na ocupação dos cargos gerenciais;

VI

realizar estudos a fim de verificar e propor adaptações necessárias à estrutura laboral e às condições de trabalho tendo em vista as necessidades específicas das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública e as peculiaridades de cada órgão;

VII

reconhecer e objetivar o cuidado destinado às mulheres que integram as forças de segurança vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal durante os períodos de maternidade e amamentação;

VIII

estimular a pesquisa científica acerca de temas relativos ao acesso e ingresso de mulheres nas Forças de Segurança, condições de trabalho, saúde e atuação das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública;

IX

promover campanhas e palestras com o objetivo de sensibilizar os servidores quanto a implementação da política proposta.