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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 10

O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.

§ 1º

As atas das reuniões do Conselho e as propostas elaboradas pelo colegiado deverão ser publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do Conselho.

§ 2º

Todas as proposições elaboradas pelo Conselho deverão ser consideradas para os fins de planejamento estratégico das forças de segurança, bem como para a execução dos trabalhos atinentes a cada uma delas.