Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.
§ 1º
As atas das reuniões do Conselho e as propostas elaboradas pelo colegiado deverão ser publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do Conselho.
§ 2º
Todas as proposições elaboradas pelo Conselho deverão ser consideradas para os fins de planejamento estratégico das forças de segurança, bem como para a execução dos trabalhos atinentes a cada uma delas.