Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal:
I
acompanhar e monitorar o cumprimento dos objetivos definidos nas políticas setoriais aprovadas pelas instituições integrantes das forças de segurança;
II
avaliar periodicamente e recomendar providências às autoridades competentes no que se refere ao desenvolvimento de ações e atingimento das metas previstas;
III
propor estudos e ações visando ao aprimoramento das políticas para as mulheres na área de segurança pública;
IV
realizar eventos para estimular o apoio intersetorial e o debate entre as forças da segurança pública sobre os temas voltados à equidade em relação ao gênero e ao combate à discriminação no ambiente de trabalho;
V
elaborar e aprovar seu Regimento Interno, definindo-se prazo de mandato dos seus integrantes, bem como eleger a sua direção.