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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 11

As atividades dos membros dos Comitês Permanentes e do Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal são consideradas serviço público relevante, não remunerado.