Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Qualquer das integrantes do Conselho poderá exercer a presidência, conforme Regimento Interno do Conselho.
§ 1º
A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por um representante indicado pela Presidência.
§ 2º
O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal poderá convidar, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.