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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 7º

Compete ao Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal:

I

acompanhar e monitorar o cumprimento dos objetivos definidos nas políticas setoriais aprovadas pelas instituições integrantes das forças de segurança;

II

avaliar periodicamente e recomendar providências às autoridades competentes no que se refere ao desenvolvimento de ações e atingimento das metas previstas;

III

propor estudos e ações visando ao aprimoramento das políticas para as mulheres na área de segurança pública;

IV

realizar eventos para estimular o apoio intersetorial e o debate entre as forças da segurança pública sobre os temas voltados à equidade em relação ao gênero e ao combate à discriminação no ambiente de trabalho;

V

elaborar e aprovar seu Regimento Interno, definindo-se prazo de mandato dos seus integrantes, bem como eleger a sua direção.