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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal.