Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal:
I
promover os direitos das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública do Distrito Federal;
II
garantir às mulheres integrantes das forças de Segurança Pública a igualdade e equidade na progressão da carreira e no desenvolvimento profissional;
III
desenvolver a saúde plena das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública, sob os aspectos físico, mental, ambiental e social;
IV
coibir todas as formas de violência contra as mulheres;
V
fomentar a equidade na ocupação dos cargos gerenciais;
VI
realizar estudos a fim de verificar e propor adaptações necessárias à estrutura laboral e às condições de trabalho tendo em vista as necessidades específicas das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública e as peculiaridades de cada órgão;
VII
reconhecer e objetivar o cuidado destinado às mulheres que integram as forças de segurança vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal durante os períodos de maternidade e amamentação;
VIII
estimular a pesquisa científica acerca de temas relativos ao acesso e ingresso de mulheres nas Forças de Segurança, condições de trabalho, saúde e atuação das mulheres integrantes das forças de Segurança Pública;
IX
promover campanhas e palestras com o objetivo de sensibilizar os servidores quanto a implementação da política proposta.