Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024
Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal, com competência consultiva propositiva e de acompanhamento da implementação de políticas públicas relacionadas às mulheres