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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 6º

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal, com competência consultiva propositiva e de acompanhamento da implementação de políticas públicas relacionadas às mulheres