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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45414 de 15 de Janeiro de 2024

Institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 3º

São princípios da Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal:

I

respeito ao indivíduo e à pluralidade de características;

II

reconhecimento das diferenças biológicas e anatômicas entre homens e mulheres;

III

igualdade de oportunidades e respeito mútuo entre homens e mulheres;

IV

equidade entre gêneros, entendida como o reconhecimento de necessidades próprias das mulheres que devem ser levadas em conta na garantia de seus direitos e oportunidades;

V

transparência das decisões da Administração Pública quanto à formulação, implementação e avaliação de ações direcionadas às servidoras da segurança pública do Distrito Federal.