Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuição que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal, denominado Comitê Gestor da REDESIM-DF, com o objetivo de estimular e desenvolver ações direcionadas à implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, no âmbito do Distrito Federal, tendo as seguintes finalidades:
simplificar e desburocratizar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios;
integrar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado, que garanta o sequenciamento das etapas da consulta prévia de nome empresarial, da viabilidade de localização, do registro empresarial, das inscrições fiscais e do licenciamento de atividade; e
promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios, objetivando a unicidade, racionalidade e simplicidade dos procedimentos;
orientar órgãos e entidades públicas sobre a elaboração e implementação de normas legais e administrativas compatíveis com as diretrizes da REDESIM;
incentivar e propor a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco para fins de licenciamento, observada a legislação pertinente;
estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial, conforme a realidade de cada Região Administrativa;
propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários ao registro e legalização de empresas e negócios.
O Comitê Gestor da REDESIM - DF será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos ou entidades:
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social-SSP, por intermédio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
§ 1º Podem ser convidados a participar do Comitê Gestor da REDESIM-DF representantes das seguintes instituições:
Receita Federal do Brasil-RFB, por intermédio da Delegacia da Receita Federal em Brasília - DRF em Brasília;
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF.
§ 2º O Comitê Gestor da REDESIM - DF é presidido pelo Secretário de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O Comitê Gestor da REDESIM-DF pode convidar órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto, que podem participar, sem direito a voto, de grupos de trabalho, comissões temáticas e reuniões.
O Coordenador-Executivo do Comitê Gestor da REDESIM-DF deve ser indicado pelo dirigente máximo da SEDICT/DF, e tem as seguintes atribuições:
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê e dos grupos de trabalho;
O Coordenador-Executivo do Comitê Gestor da REDESIM-DF pode requisitar o apoio técnico dos órgãos e entidades relacionadas no art. 3º deste Decreto.
O Comitê Gestor da REDESIM-DF reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
O Comitê Gestor da REDESIM-DF pode instituir grupos de trabalho para a execução de suas atividades e em especial para propor sobre:
A participação no Comitê Gestor da REDESIM-DF, assim como nos grupos de trabalho, é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Os órgãos e entidades indicados no artigo 3º deste Decreto, devem encaminhar ao Secretário de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, a indicação dos seus respectivos representantes titular e suplente, no prazo de até 5 dias, contados da publicação deste Decreto, os quais serão designados mediante Portaria da SEDICT.
O Comitê Gestor da REDESIM-DF deve ser instalado no prazo de até 15 dias a partir da data de publicação deste Decreto.