Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal, denominado Comitê Gestor da REDESIM-DF, com o objetivo de estimular e desenvolver ações direcionadas à implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, no âmbito do Distrito Federal, tendo as seguintes finalidades:
I
simplificar e desburocratizar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios;
II
promover a entrada única de dados cadastrais e de documentos;
III
integrar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado, que garanta o sequenciamento das etapas da consulta prévia de nome empresarial, da viabilidade de localização, do registro empresarial, das inscrições fiscais e do licenciamento de atividade; e
IV
participar da criação da base nacional cadastral única de empresas.