Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 5º
O Coordenador-Executivo do Comitê Gestor da REDESIM-DF deve ser indicado pelo dirigente máximo da SEDICT/DF, e tem as seguintes atribuições:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê e dos grupos de trabalho;
II
prestar assistência direta ao Presidente do Comitê;
III
divulgar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Comitê;
IV
acompanhar a implementação das suas deliberações;
Parágrafo único
O Coordenador-Executivo do Comitê Gestor da REDESIM-DF pode requisitar o apoio técnico dos órgãos e entidades relacionadas no art. 3º deste Decreto.