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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017

Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.

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Art. 5º

O Coordenador-Executivo do Comitê Gestor da REDESIM-DF deve ser indicado pelo dirigente máximo da SEDICT/DF, e tem as seguintes atribuições:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê e dos grupos de trabalho;

II

prestar assistência direta ao Presidente do Comitê;

III

divulgar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Comitê;

IV

acompanhar a implementação das suas deliberações;

Parágrafo único

O Coordenador-Executivo do Comitê Gestor da REDESIM-DF pode requisitar o apoio técnico dos órgãos e entidades relacionadas no art. 3º deste Decreto.