Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 6º
O Comitê Gestor da REDESIM-DF reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.