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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017

Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Gestor da REDESIM-DF:

I

elaborar diretrizes a serem implementadas no âmbito de suas atribuições;

II

elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;

III

elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação das ações propostas pela REDESIM;

IV

planejar, definir e promover a execução dos programas de trabalho;

V

promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios, objetivando a unicidade, racionalidade e simplicidade dos procedimentos;

VI

orientar órgãos e entidades públicas sobre a elaboração e implementação de normas legais e administrativas compatíveis com as diretrizes da REDESIM;

VII

incentivar e propor a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco para fins de licenciamento, observada a legislação pertinente;

VIII

estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial, conforme a realidade de cada Região Administrativa;

IX

expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

X

propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários ao registro e legalização de empresas e negócios.