Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 3º
O Comitê Gestor da REDESIM - DF será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos ou entidades:
I
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia - SEDICT;
II
Secretaria de Estado de Fazenda-SEF;
III
Secretaria de Estado de Saúde- SES, por intermédio da Diretoria de Vigilância SanitáriaDIVISA;
IV
Secretaria de Estado das Cidades-SECID;
V
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
VI
Secretaria de Estado de Agricultura-SEAGRI;
VII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VIII
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social-SSP, por intermédio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
IX
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; e
X
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
§ 1º Podem ser convidados a participar do Comitê Gestor da REDESIM-DF representantes das seguintes instituições:
I
Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF;
II
Receita Federal do Brasil-RFB, por intermédio da Delegacia da Receita Federal em Brasília - DRF em Brasília;
III
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF;
IV
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF.
§ 2º O Comitê Gestor da REDESIM - DF é presidido pelo Secretário de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.