Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 7º
O Comitê Gestor da REDESIM-DF pode instituir grupos de trabalho para a execução de suas atividades e em especial para propor sobre:
I
normas para integração de processos;
II
infraestrutura e sistemas;
III
licenciamento;
IV
orientação e divulgação;
V
legislação;
VI
outros temas considerados de interesse relevante.