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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017

Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.

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Art. 4º

Compete ao Presidente do Comitê Gestor da REDESIM-DF:

I

convocar e presidir as reuniões;

II

coordenar e supervisionar a implementação e funcionamento do Comitê;

III

proferir voto de desempate nas deliberações de competência do Comitê;

IV

assinar as resoluções de competência do Comitê;

V

praticar demais atos correspondentes às atribuições do Comitê.

Parágrafo único

O Comitê Gestor da REDESIM-DF pode convidar órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto, que podem participar, sem direito a voto, de grupos de trabalho, comissões temáticas e reuniões.