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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017

Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.

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Art. 9º

Os órgãos e entidades indicados no artigo 3º deste Decreto, devem encaminhar ao Secretário de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, a indicação dos seus respectivos representantes titular e suplente, no prazo de até 5 dias, contados da publicação deste Decreto, os quais serão designados mediante Portaria da SEDICT.