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Artigo 3º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017

Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.

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Art. 3º

O Comitê Gestor da REDESIM - DF será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos ou entidades:

I

Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia - SEDICT;

II

Secretaria de Estado de Fazenda-SEF;

III

Secretaria de Estado de Saúde- SES, por intermédio da Diretoria de Vigilância SanitáriaDIVISA;

IV

Secretaria de Estado das Cidades-SECID;

V

Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

VI

Secretaria de Estado de Agricultura-SEAGRI;

VII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

VIII

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social-SSP, por intermédio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

IX

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; e

X

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; § 1º Podem ser convidados a participar do Comitê Gestor da REDESIM-DF representantes das seguintes instituições:

I

Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF;

II

Receita Federal do Brasil-RFB, por intermédio da Delegacia da Receita Federal em Brasília - DRF em Brasília;

III

Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF;

IV

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF. § 2º O Comitê Gestor da REDESIM - DF é presidido pelo Secretário de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.