Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 8º
A participação no Comitê Gestor da REDESIM-DF, assim como nos grupos de trabalho, é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.