Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 10
O Comitê Gestor da REDESIM-DF deve ser instalado no prazo de até 15 dias a partir da data de publicação deste Decreto.