Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 11
Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor da REDESIM-DF.