Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 2º
Compete ao Comitê Gestor da REDESIM-DF:
I
elaborar diretrizes a serem implementadas no âmbito de suas atribuições;
II
elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;
III
elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação das ações propostas pela REDESIM;
IV
planejar, definir e promover a execução dos programas de trabalho;
V
promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios, objetivando a unicidade, racionalidade e simplicidade dos procedimentos;
VI
orientar órgãos e entidades públicas sobre a elaboração e implementação de normas legais e administrativas compatíveis com as diretrizes da REDESIM;
VII
incentivar e propor a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco para fins de licenciamento, observada a legislação pertinente;
VIII
estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial, conforme a realidade de cada Região Administrativa;
IX
expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;
X
propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários ao registro e legalização de empresas e negócios.