Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38539 de 05 de Outubro de 2017
Institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF.
Art. 4º
Compete ao Presidente do Comitê Gestor da REDESIM-DF:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
coordenar e supervisionar a implementação e funcionamento do Comitê;
III
proferir voto de desempate nas deliberações de competência do Comitê;
IV
assinar as resoluções de competência do Comitê;
V
praticar demais atos correspondentes às atribuições do Comitê.
Parágrafo único
O Comitê Gestor da REDESIM-DF pode convidar órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto, que podem participar, sem direito a voto, de grupos de trabalho, comissões temáticas e reuniões.