Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de julho de 2017
Fica instituído o Programa Brasília Cidadã com o objetivo geral de consolidar e estimular o serviço voluntário, a participação, o controle social e o protagonismo da sociedade civil no desenvolvimento de Brasília.
promover e facilitar parcerias com voluntários e organizações da sociedade civil na prestação de serviços de interesse público e comunitário;
garantir o acesso à informação, por meio da divulgação e promoção das iniciativas, instâncias e canais de participação cidadã, realizadas pelo Distrito Federal;
estimular ações de formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil;
promover a diversidade e a cidadania, o acesso e a representatividade nos mecanismos de participação e controle social, na formulação, implementação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
articular e integrar os órgãos governamentais no aprimoramento das respostas às demandas oriundas de canais e instâncias de participação social;
O Programa Brasília Cidadã deve atuar de forma articulada e integrada com outros programas de governo, tais como aqueles que visem a segurança cidadã, a prevenção das violências e a promoção, garantia e difusão dos direitos de crianças e adolescentes, previstos nos Decretos nº 36.619, de 21 de julho de 2015, e nº 38.118, de 06 de abril de 2017.
a promoção e o reconhecimento da participação e do controle social como direitos do cidadão e deveres do estado;
a promoção dos direitos humanos, da igualdade racial e de gênero, da cultura de paz, da justiça social e do respeito à diversidade cultural e ao meio ambiente;
a intersetorialidade e a integração de políticas públicas, a atuação em rede e o fomento às ações comunitárias, cooperativas, associativas e colaborativas;
a valorização da educação para cidadania, com formação artística, ambiental, desportiva e cívica;
a gestão democrática, com aprimoramento de mecanismos de participação, de interação, de consulta e de diálogo com a sociedade;
o estímulo à promoção de informações e oportunidades de interação com conselhos setoriais de políticas públicas e comunitários;
a promoção e a defesa de direitos das mulheres, das comunidades tradicionais, dos povos indígenas, das pessoas idosas, com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais-LGBT, crianças e adolescentes.
Sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de participação e de diálogo entre a Administração Pública e a sociedade civil, são mecanismos, canais e ferramentas de participação e de controle social que compõem o Programa Brasília Cidadã:
os mecanismos de participação, de caráter presencial e abertos ao cidadão, garantida a livre manifestação;
os mecanismos de interlocução entre o poder público, os movimentos sociais, as organizações da sociedade civil e cidadãos, como as rodas de conversa, as mesas de diálogo, os encontros e os outros espaços de interação social;
as conferências e fóruns distritais que visam ao diálogo e a cooperação institucional entre o poder público e a sociedade, como o Fórum Brasília Cidadã;
os ambientes digitais voltados à participação social, como o Portal do Voluntariado do Distrito Federal.
promover a integração entre os órgãos do Distrito Federal visando ao aprimoramento das instâncias e canais de participação, ao controle social e à efetividade das respostas aos cidadãos, bem como aos grupos, à coletividade e às comunidades;
identificar, definir, monitorar e avaliar indicadores das ações governamentais vinculadas ao Programa Brasília Cidadã, bem como promover pesquisas de satisfação com os usuários e gestores do Programa;
contribuir para o avanço de marcos legais, programático e de políticas que fortaleçam os mecanismos democráticos de gestão participativa e do serviço voluntário;
Os órgãos e entidades devem comunicar ao Comitê Executivo suas ações de participação social e serviços voluntários.
O Comitê Executivo deve ser composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos:
Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, por intermédio da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por intermédio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
Cabe à Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos da SEDESTMIDH a coordenação do Comitê Executivo de Participação Cidadã.
O Comitê Executivo pode firmar parcerias, criar grupos de trabalho, convidar representantes do poder público, de conselhos setoriais de políticas públicas e comunitários, da sociedade civil e especialistas, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.
A participação no Comitê Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração aos membros ou convidados.
Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades devem observar as seguintes diretrizes:
ampla divulgação dos instrumentos de convocação e mobilização, com definição de objetivos, procedimentos de organização e orientações para participação;
garantia de condições necessárias à participação social, com estímulo à inclusão e à acessibilidade;
Os órgãos e entidades devem adotar a identidade visual do Programa Brasília Cidadã nas ações governamentais de participação social.
A identidade visual de que trata o caput deve ser disponibilizada no Portal do Voluntariado, no endereço eletrônico www.portaldovoluntariado.df.gov.br.
As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação e controle social instituídos no Distrito Federal.
As ações para atingir os objetivos do Programa Brasília Cidadã devem ser custeadas por órgãos e entidades executores, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Podem ser firmadas parcerias com a sociedade civil organizada, organismos internacionais, iniciativa privada, bem como órgãos e entidades de outras unidades da federação para o desenvolvimento das ações do Programa Brasília Cidadã.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG