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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017

Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os objetivos específicos do Programa Brasília Cidadã são:

I

promover e facilitar parcerias com voluntários e organizações da sociedade civil na prestação de serviços de interesse público e comunitário;

II

garantir o acesso à informação, por meio da divulgação e promoção das iniciativas, instâncias e canais de participação cidadã, realizadas pelo Distrito Federal;

III

estimular ações de formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil;

IV

promover a diversidade e a cidadania, o acesso e a representatividade nos mecanismos de participação e controle social, na formulação, implementação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

V

articular e integrar os órgãos governamentais no aprimoramento das respostas às demandas oriundas de canais e instâncias de participação social;

VI

promover e articular ações do programa junto às redes sociais;

VII

estimular a gestão participativa como método de governo.

Parágrafo único

O Programa Brasília Cidadã deve atuar de forma articulada e integrada com outros programas de governo, tais como aqueles que visem a segurança cidadã, a prevenção das violências e a promoção, garantia e difusão dos direitos de crianças e adolescentes, previstos nos Decretos nº 36.619, de 21 de julho de 2015, e nº 38.118, de 06 de abril de 2017.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 38370 /2017