Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Executivo de Participação Cidadã, com as seguintes atribuições:
I
definir, acompanhar e divulgar as ações governamentais que compõem o Programa Brasília Cidadã;
II
promover a integração entre os órgãos do Distrito Federal visando ao aprimoramento das instâncias e canais de participação, ao controle social e à efetividade das respostas aos cidadãos, bem como aos grupos, à coletividade e às comunidades;
III
identificar, definir, monitorar e avaliar indicadores das ações governamentais vinculadas ao Programa Brasília Cidadã, bem como promover pesquisas de satisfação com os usuários e gestores do Programa;
IV
contribuir para o avanço de marcos legais, programático e de políticas que fortaleçam os mecanismos democráticos de gestão participativa e do serviço voluntário;
V
coordenar a realização anual do Fórum Brasília Cidadã;
VI
promover, acompanhar e divulgar ações do Portal do Voluntariado.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades devem comunicar ao Comitê Executivo suas ações de participação social e serviços voluntários.