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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017

Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica instituído o Comitê Executivo de Participação Cidadã, com as seguintes atribuições:

I

definir, acompanhar e divulgar as ações governamentais que compõem o Programa Brasília Cidadã;

II

promover a integração entre os órgãos do Distrito Federal visando ao aprimoramento das instâncias e canais de participação, ao controle social e à efetividade das respostas aos cidadãos, bem como aos grupos, à coletividade e às comunidades;

III

identificar, definir, monitorar e avaliar indicadores das ações governamentais vinculadas ao Programa Brasília Cidadã, bem como promover pesquisas de satisfação com os usuários e gestores do Programa;

IV

contribuir para o avanço de marcos legais, programático e de políticas que fortaleçam os mecanismos democráticos de gestão participativa e do serviço voluntário;

V

coordenar a realização anual do Fórum Brasília Cidadã;

VI

promover, acompanhar e divulgar ações do Portal do Voluntariado.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades devem comunicar ao Comitê Executivo suas ações de participação social e serviços voluntários.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 38370 /2017