Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades devem observar as seguintes diretrizes:
I
ampla divulgação dos instrumentos de convocação e mobilização, com definição de objetivos, procedimentos de organização e orientações para participação;
II
incentivos à participação de indivíduos e da coletividade;
III
garantia de condições necessárias à participação social, com estímulo à inclusão e à acessibilidade;
IV
transparência ativa com preferência pelo uso de dados abertos;
V
definição de modelo de acompanhamento, avaliação e prestação de contas de suas resoluções;
VI
padronização da comunicação social das ações que compõem o Programa Brasília Cidadã.