JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017

Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os órgãos e entidades devem adotar a identidade visual do Programa Brasília Cidadã nas ações governamentais de participação social.

Parágrafo único

A identidade visual de que trata o caput deve ser disponibilizada no Portal do Voluntariado, no endereço eletrônico www.portaldovoluntariado.df.gov.br.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 38370 /2017