Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Executivo deve ser composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, por intermédio da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
II
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por intermédio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
III
Secretaria de Estado das Cidades;
IV
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
V
Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1º
Cabe à Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos da SEDESTMIDH a coordenação do Comitê Executivo de Participação Cidadã.
§ 2º
O Comitê Executivo pode firmar parcerias, criar grupos de trabalho, convidar representantes do poder público, de conselhos setoriais de políticas públicas e comunitários, da sociedade civil e especialistas, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.
§ 3º
A participação no Comitê Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração aos membros ou convidados.