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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017

Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Brasília Cidadã com o objetivo geral de consolidar e estimular o serviço voluntário, a participação, o controle social e o protagonismo da sociedade civil no desenvolvimento de Brasília.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38370 /2017