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Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017

Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê Executivo deve ser composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, por intermédio da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;

II

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por intermédio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;

III

Secretaria de Estado das Cidades;

IV

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;

V

Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§ 1º

Cabe à Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos da SEDESTMIDH a coordenação do Comitê Executivo de Participação Cidadã.

§ 2º

O Comitê Executivo pode firmar parcerias, criar grupos de trabalho, convidar representantes do poder público, de conselhos setoriais de políticas públicas e comunitários, da sociedade civil e especialistas, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.

§ 3º

A participação no Comitê Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração aos membros ou convidados.

Art. 6º, V do Decreto do Distrito Federal 38370 /2017