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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017

Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades devem observar as seguintes diretrizes:

I

ampla divulgação dos instrumentos de convocação e mobilização, com definição de objetivos, procedimentos de organização e orientações para participação;

II

incentivos à participação de indivíduos e da coletividade;

III

garantia de condições necessárias à participação social, com estímulo à inclusão e à acessibilidade;

IV

transparência ativa com preferência pelo uso de dados abertos;

V

definição de modelo de acompanhamento, avaliação e prestação de contas de suas resoluções;

VI

padronização da comunicação social das ações que compõem o Programa Brasília Cidadã.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 38370 /2017